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16 de Abril de 2024

Professores e seus direitos

Os professores estão sim protegidos pela Lei de Direitos Autorais

Publicado por Ana Zan Mosca
há 5 anos

Professores são estudiosos, são formados , estudaram e tem como seu trabalho não só sempre adquirir mas especialmente passar conhecimento.

Com seu estudo, com seu conhecimento, passam muito tempo sempre trabalhando, elaborando aulas.

Assim, entendo um professor ao dar uma aula ele criou algo, assim ele é e deve ser protegido pela Lei 9610/98, Lei de direitos Autorais.

Veja, aqui estou discutindo somente relativo aos direitos autorais, uma vez que o Direito de imagem está previsto na Constituição Federal e é sim u m direito inviolável, não só do professor como de qualquer cidadão, ora, quando você coloca um filho numa escola seja particular, seja estadual, municipal ou federal, assina sim a autorização para uso de imagem de seu filho ou filha, por que seria diferente com o professor?

Assim cabe somente a ele decidir se poderá ou não sua imagem ser gravada e ainda mais colocada em redes sociais, tvs, etc, ou seja divulgada.

A Constituição Federal determina que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"

Assim entendo Direito a Imagem ser inviolável.

Voltando ao Direito Autoral, vejamos o que diz a Lei:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

Assim, mais claro e obvio que uma aula é sim protegida por direito autoral, e um professor é um autor, como adoro dizer na minha hashtag #somostodosautores

Assim, depende de autorização prévia dela ou dele, professor a gravação e divulgação de sua aula.

Ora, ninguém vai numa palestra e grava a mesma divulgando-a sem a prévia autorização do palestrante, se assim o fizer sabe que está violando esses direitos, o mesmo cabe ao professor sem dúvida alguma.

Art. 24. São direitos morais do autor:I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;III - o de conservar a obra inédita;IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.”

“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:I - a reprodução parcial ou integral;II - a edição;III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.Art. 30. No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.§ 2º Em qualquer modalidade de reprodução, a quantidade de exemplares será informada e controlada, cabendo a quem reproduzir a obra a responsabilidade de manter os registros que permitam, ao autor, a fiscalização do aproveitamento econômico da exploração.[...]Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.Parágrafo único. Os comentários ou anotações poderão ser publicados separadamente.[...]Art. 37. A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei.[...]Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.[...]Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.”

Portanto, o professor tem seu direito de imagem assegurado e inviolável.

E também é protegido pela Lei de direitos Autorais.

Assim entendo que a declaração do novo Ministro da Educação - O ministro da Educação afirmou ao Estado que filmar professores é um direito dos alunos. "Não incentivo ninguém a filmar uma conversa na rua, mas as pessoas têm o direito de filmar. Isso é liberdade individual de cada um. Vou olhar os casos com calma. Não faremos nada de supetão"

Totalmente ilegal, pois se o professor como qualquer cidadão e autor que ele é tem que autorizar a gravação de sua imagem e de sua aula e sua posterior divulgação.

O Ministro deveria se retratar e reconhecer seu erro, ele não tem condições nenhuma de analisar caso a caso, até porque a lei é para todos, não se pode passar por cima do direitos de outros.

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