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19 de Abril de 2024

Lei Rouanet passa a se chamar "Lei de Incentivo à Cultura".

Em vídeo ontem Ministério da Cidadania anuncia as mudanças da Lei, inclusive o nome.

Publicado por Ana Zan Mosca
há 5 anos

De acordo com Ministro Osmar Terra "as mudanças a torna mais democrática, inclusiva, transparente, e, principalmente mais cidadã".

Como já era esperado foi anunciada a queda do valor máximo para cada projeto, antes de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para agora R$1.000.000,00 (um milhão de reais) por projeto.

No caso das empresas, que antes também tinha um máximo de R$60.000.000,00, passam a ter R$10.000.000,00 por ano, ou seja, poderão acumular na totalidade de seus projetos aprovados dez milhões de reais por ano.

Porém, "não se aplica a projetos de restauração de patrimônios tombados, construção de teatros e cinemas em cidades pequenas, planos anuais de entidades sem fins lucrativos, como museus e orquestras.", então diferentemente do que estavam anunciando não irá prejudicar museus, teatros, e tantas outras entidades que necessitam desse incentivo.

Para eventos culturais , intitulados "festas populares", o limite será de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Será obrigatório que 20% a 40% dos ingressos sejam oferecidos gratuitamente, para que famílias de baixa renda tenham acesso à cultura.

Os valores dos ingressos populares passarão de R$75,00 a R$50,00.

Importante, quem receber o incentivo deverá promover em escolas uma ação educativa em relação a esse projeto aprovado.

Projetos realizados no Norte, Nordeste, Centro-oeste, sul, Espirito Santo e Minas Gerais receberão estímulos para diminuir a concentração no Rio de Janeiro e São Paulo.

Foi criada uma comissão pente-fino para análise do projeto e prestação de contas, segundo o Ministro "serão feitas pela internet com mais rigor, agilidade e transparência."

Havia um receio e até uma manifestação que museus, orquestras, teatros acabariam, já vimos que isso não ocorrerá uma vez que estão excluídos desse patamar de incentivo de um milhão de reais.

Aqui enumero nos últimos dez anosos 15 maiores captadores de recursos da Lei:

1- a empresa Aventura Entretenimento , recebeu R$21.712.526,10 em 2015, produz espetáculos como "Elis o musical,"Chacrinha musical";

2 - Instituto Tomie Ohtake - em 2015 arrecadou R$19.733.528,17, alguns de seus projetos" Picasso mão erudita olha selvagem. "

3 - MASP - Museu de Arte de São Paulo, arrecadou em 2015 -R$17.724.34400 em 2015;

4 - Instituto Itaú Cultural - arrecadou em 2015 R$14.730.000,00, apesar de promover sim a cultura, acredito que um banco tem recursos próprios e não precisa de incentivo, especialmente um dos maiores qui do Brasil;

5 - T4F Entretenimento S.A - em 2015 recebeu R$13.465.000,00, comercializa shows em sua maioria, como" Coldplay ", porém a empresa disse que utiliza o recurso somente em produções teatrais.

6 - Fundação Bienal São Paulo - arrecadou em 2014 - R$13.270.450,00.

7 - Expomus - exposição em museus projetos culturais, revitalização de espaços culturais, arrecadou em 2015, R$12.286.000,00;

8 - Fundação Orquestra Sinfonica Brasileira - arrecadou em 2014 R$10.799,80;

9 - D+3 Produções Artísticas produz eventos e shows; arrecadou em 2015 R$10.600.000;

10 - Instituto Cultural Inhotim - recebeu em 2014 R$10.592.266,65, produz trabalhos de artes e oficinas;

11 - Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo - recebeu em 2015 - R$9.769.386,18;

12 - Museu de Arte Moderna de São Paulo -0 recebeu em 2014 - R$8.076.529,76

13 - Fundação Roberto MArinho - recebeu em 2015 - R$7.550.000,00

14 - Instituto Odeon - atua na gestão do museu de arte do Rio, recebeu em 2015 R$7.460.000,00;

15 - Magnetoscópio Produções Ltda - trabalha em exposição e eventos, recebeu em 2015 - R$7.383.000,00.

A principal crítica á Lei durante anos é em relação a artistas já renomados que recebem esse incentivo, pois entendem-se que estes em shows tem como arrecadar não necessitando da Lei, esta deveria ser usada para os artistas em ascensão e especialmente que promova de uma forma ou outra a cultura.

Os casos mais polêmicos listo abaixo:

1 - Luan Santana que captou R$4.600.000,00 para seu show;

2 - Claudia Leite - R$5.800.000,00 para doze shows;

3 - MC Guimê - R$516.000,00 para gravar um DVD;

4 - Detonautas - R$1.000.000,00 em 2013 para realizar doze shows;

5 - Maria Bethânia - arrecadou R$1.300.000,00 para vídeos de poesias;

6 - João Carlos MArtins, para turnê de concertos musicais R$5.600.000,00, porém, o artista não sabia de nada e ainda declarou que para essa turnê o valor era muito alto necessitando somente de R$600.000,00 era o bastante;

7 - CLub A - recebeu R$5.700.000,00 sim a balada chic de São Paulo, diz ter sido para construção de um painel de difusão cultural no segmento da música, dança e artes cênicas".

8- Cirque Du Soleil - arrecadou em 2006 - R$10.000.000,00 para se apresentar no Brasil;

9 - We will rock you - o teatro musical pediu R$15.000.000,00

10 - Jovem Frankstein musical arrecadou R$6.800.000,00.

Vários projetos são investigados pela lava jata.

Acredito e confio na forma apresentada, veremos como será daqui para frente e que realmente alcance seu objetivo inicial.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-rouanet-passa-a-se-chamar-lei-de-incentivo-a-cultura/700251568

3 Comentários

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Sou entusiasta das modificações propostas na Instrução Normativa nº 2/2019 do Ministério da Cidadania ao qual se vincula a pasta da cultura e sobre as quais não vejo recairem incompatibilidades com a lei federal incentivadora da cultura que, aliás, não tem e nem nunca teve um nome. Lei não tem nome. Lei tem número e ementa e, esta última, no caso da Lei 8.313/1991 tão somente se refere à criação do PRONAC (Programa Nacional de Cultura).

Contudo, não incumum, leis ganham apelidos resguardadas as circunstancias de seu surgimento. Temos, por exemplo, a Lei Maria da Penha, a Emenda Dante de Oliveira, a Lei da Ficha Limpa, dentre outras.

Rouanet remete a Sergio Paulo Rouanet, Secretário de Cultura no governo de Fernando Collor, quando o então Ministério da Cultura virou uma secretaria vinculada ao gabinete presidencial. Rouanet conduziu o projeto de lei de incentivo à cultura, a Lei 8.313/91.

Portanto, não existe isto de lei passa a se chamar isso ou aquilo, em razão das novas determinações do Ministro da Cidadania ou mesmo do Presidente da República.

Como afirmamos, lei não tem nome, mas ementa e mesmo esta para ser modificada (não me lembro de lei alguma com tal objeto) teria que ser por via legislativa estrictu sensu.

Por fim, acredito que, ao menos no meio artístico, continuará a ser chamada de "Lei Rouanet". continuar lendo

Realmente tem toda razão porém no meio artístico toda lei tem nome o que com os anos acabamos caindo na normalidade e na rotina, aqui temos Lei Rouanet, temo Lei de direitos autorais, lei da imprensa e assim por diante.
Também me alegro com as mudanças e aguardo omo sempre a prática.
Tem toda razão quando diz que Lei não tem nome mas quando escrevo aqui geralmente compartilho e geralmente no meio artístico e especialmente em workshops assim temos que usar o que for conhecido, e obrigada pela ajuda e complemento muito bem vindo.
Abçs continuar lendo

Oi, Ana. Apenas pretendi demonstrar em meu comentário que a "Lei Rouanet" dificilmente assim deixará de ser chamada por vontade do Ministro ou do Presidente. Inclusive a Instrução Normativa nº 02 sequer toca na questão. Até menciona "Lei Rouanet" por três vezes no anexo II.
Enfim, foi apenas uma ponderação. Pois tenho lido largamente na mídia em geral que a lei passou a ter outro nome em razão das modificações na regulação trazida pelo Ministério. O que é um disparate.
Em tempo, também tenho lido que a "Lei Rouanet" foi modificada o que, tecnicamente, também não procede. Poder Executivo não muda lei, apenas a regulamenta. Quem modifica lei é o Congresso Nacional. A "Lei Rouanet" continua rigorosamente a mesma. O que mudou hoje, conforme publicação em D.O, foi o modo de execução da lei, pelo Poder Executivo, através de nova regulamentação dada pela citada instrução normativa ministerial. Abraços, parabéns pelo texto. continuar lendo