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25 de Abril de 2024

Direito autoral e direito de imagem

Publicado por Ana Zan Mosca
há 5 anos

Em recente decisao do TJ São Paulo, onde uma empresa jornalística foi condenado a indenizar uma pessoa por danos morais em 30.000 (trinta mil reais), por uso indevido de imagem.

O caso, foi que nas redes sociais foi divulgada a imagem do segurança e logo abaixo a notícia de que supermercado filmava as clientes por debaixo de suas saias ou vestidos.

Trata-se do processo 1036818-95.2018.8.26.0100 - 14ª Vara Civil.

A Juíza Letícia Antunes Tavares em sua decisão diz, "Tal medida não configura, em nenhuma hipótese, uma violação à liberdade de informação jornalística. Cediço é que o direito à liberdade de expressão e de imprensa não são absolutos, encontrando limites, um dos quais o direito à preservação de imagem e da honra."

Entendeu ser uma conduta de natureza grave e com consequências à vítima, inclusive pelas notas e os diversos comentários de terceiros nas redes sociais.

O que me fez a escrever que realmente o direito de imagem não se confunde ao direito autoral, apesar de muitas vezes caminharem juntos, como nas fotografias, vídeos, livros, etc.

O direito á imagem é regulado pelo Código Civil, e o direito autoral pela Lei 9160/98.

Vamos usar os casos das fotografias, quem faz a foto, o fotógrafo é autor de uma obra, regulado pelo direito autoral.

Porém, o fotografado tem que autorizar sua foto, e tem sim seu direito de de imagem, assim, para que o fotógrafo posso tirar, divulgar em redes sociais e até usar comercialmente precisa da autorização do fotografado.

E, como funciona para terceiros?

Se você quiser usar essa foto, precisa do licenciamento ou a cessão do fotógrafo autor da obra, e também da autorização do fotografado, a não ser que este tenha dado para o fotógrafo inclusive para este licenciar a terceiros, ou mesmo ceder, para uso comercial.

Lembrando que a cessão são dos direitos autorais patrimoniais em sua totalidade, e o licenciamento costuma ser para um caso específico e um tempo especificado também.


De acordo ainda com nossa lei, os direitos morais do autor não nunca são cedidos, assim mesmo que você compre esses direitos terá sempre que mencionar o nome do autor.

Hoje esse tema é muito importante com o advento das redes sociais, dos youtubers.

Um vídeo clip necessita sim da autorização de imagem de todos os participantes e quem produz o vídeo é autor dele, e necessita também autorizar.

Vamos supor um vídeo clip de música, imagina quantas autorizações:

O produtor do vídeo

O produtor do fonograma

Os interpretes

O autor da música

O direito de imagem de todos participantes

Existem casos famosos de uso indevido de imagem, um foi do surfista Gabriel Medina que teve sua imagem usada pela Nestlé, sem sequer ter autorizado ou ter algum contrato com a empresa, e assim, acionou judicialmente a empresa em 20.000,00 reais, em acordo entre as partes ganhou cem mil reais.

Um caso bem interessante foi uma campanha da empresa Benetton, onde em um comercial uniu em beijos personalidades, como Barack Obama beijando Hugo Chaves, e, o Papa Bento XVI e o imã da Universidade Egípcia de Al Azhar, Ahmed el Tayyeb.

No caso a Benetton havia comprado as fotos, porém ainda de acordo com a Lei essa compra não lhe dá direito de reprodução de qualquer forma.

Lei 9160/98, art 24- "São direitos morais do autor". (nunca são cedidos)

"IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudica-lo ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra."

O que me assusta nesse tema, é quando as pessoas tomarem consciência de seus direitos, claro que postar uma foto numa rede social de grupos de amigos não tem problema algum, porém, sabe aquelas fotos propositais que acabam gerando incomodo à alguém, essa pessoa se sentir constrangida, humilhada,etc, vão começar a chover processos por danos morais por uso indevido de imagem por ai, mesmo que não comercial, porque em tese nós nunca autorizamos o uso de nossa imagem no facebook, etc.

Será que teremos quando dermos uma festa que todos convidados autorizem o uso de sua imagem? Já imaginou convites de casamentos, festas, agora com a assinatura autorizando o uso de imagem?


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Dr (a), e quando um fotografo tenta processar um jornal alegando que este teria postado uma matéria com uma foto sua sem permissão.

1 - O fotografo foi citado na foto que foi já inicialmente postada em outro portal.
2 - O fotografado nãou assinou nenhuma permissão de direito de imagem e sendo assim a mesma não poderia ser comercializada.

Como funciona neste caso? Se puder me enviar resposta neste e-mail (elitomsantos@hotmail.com) continuar lendo